É importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Sendo assim, se você se encaixa em um dos aspectos abaixo, você precisa declarar o imposto de renda:
- Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;
- Quem recebeu em qualquer mês dinheiro em conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
- Teve até o final do ano bens ou direitos no valor total superior a 300.000,00, somando todos os bens;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até o final do ano;
- Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo do próprio ano.