Quando posso contratar um “colaborador” como PJ?

Se você contrata por exemplo um bombeiro, ele vai trabalhar na sua empresa de forma eventual, ou seja, apenas quando acontecer um problema, certo?

Seu funcionário trabalha de forma eventual ou todos os dias? Se o bombeiro faz o serviço da forma que preferir e no horário que julgar melhor, ele não é subordinado, ou seja, não é caracterizado CLT.

A primeira coisa que você precisa se questionar é: essa pessoa tem vínculo de emprego?

Lembra da sua relação com uma empresa: essa pessoa pode fazer o trabalho determinado no dia que preferir? Ela pode escolher outra pessoa para fazer no lugar dela? Ela trabalha todos os dias ou de forma eventual? Tudo isso pode caracterizar vinculo empregatício.

No futuro essa pessoa pode te recorrer na justiça contra você para ter direitos, como por exemplo: 13 salário, férias, 1/3 de férias, FGTS.

Se essa pessoa não tem relação de emprego com você, não tem risco de trabalhar como PJ.

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